Com casa cheia, Conselho Municipal de Saúde aprova convênio com o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira

Plenário do Salão Vermelho ficou pequeno para a discussão e aprovação do convênio com o Cândido Ferreira

Marco Aurélio Capitão

Com 36 votos a favor e dois contrários, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) aprovou na noite desta quarta-feira, 25 de janeiro, a prorrogação por seis meses do convênio do Programa de Saúde da Família (PSF) firmado entre a Prefeitura de Campinas e o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira. Os conselheiros também aprovaram, por quatro meses, o convênio com o Cândido Ferreira para a Saúde Mental.
Cerca de trezentas pessoas, a maioria trabalhadores do Cândido Ferreira, acompanharam a plenária no Salão Vermelho da Prefeitura. A sessão teve início às 18h e se estendeu até às 21h30.
Quanto ao PSF, a prorrogação de seis meses foi indicada pelo Ministério Público Estadual (MP-SP). No caso do Convênio com a Saúde Mental, o prazo de quatro meses é o estabelecido nos termos da Lei Federal 8.666/1993, com vigência máxima limitada em 2 de junho de 2012, quando completa cinco anos e precisa ser renovado.
José Paulo Porsani, presidente do CMS, antes da votação, destacou a participação do Conselho para a regularização do convênio com o Cândido Ferreira. “Se todas essas providências estão sendo tomadas no caminho da legalidade é porque este Conselho fez sua parte. Continuaremos atentos para que seja cumprido o que foi pactuado com o Ministério Público e, sobretudo, para os trabalhadores do Cândido não sejam penalizados”, disse Porsani.
O secretário Municipal de Saúde, Fernando Brandão, por sua vez, destacou o papel do Conselho no Controle social do SUS e a importância da parceria histórica com o Serviço de Saúde Cândido Ferreira. Garantiu, ainda que Secretaria de Saúde estará em todos os momentos empenhada com o cumprimento de todos os termos acordados.
O Conselho Municipal de Saúde, ao final da plenária, aprovou um documento elaborado pelo Movimento dos Trabalhadores do Cândido Ferreira, em que a Secretaria de Saúde se compromete, entre outras, a:
a) Que seja realizado imediatamente concurso público com pelo menos 1.308 vagas, contemplando o número total de trabalhadores de todas as categorias atualmente terceirizadas por meio do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira;
b) Que possam ser convocados candidatos além desse número, de forma a repor todo o déficit de trabalhadores acumulado nos últimos anos no SUS Campinas;
c) Que o concurso público contemple perfil de candidato voltado para a atuação no Sistema Único de Saúde, ao contrário do que ocorreu em diversos concursos recentes da Prefeitura Municipal de Campinas, e que o conteúdo programático valorize a experiência prática na rede pública;
d) Que a Comissão de Recursos Humanos do Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a Comissão de Trabalhadores Cândido Ferreira, acompanhe as fases do concurso junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com poder real de decisão quanto ao cumprimento efetivo desta Resolução;
e) Que seja feito um plano de demissão dos trabalhadores Cândido Ferreira, para que nenhum trabalhador seja demitido antes da posse de um trabalhador concursado que o substitua, para que não ocorra desassistência nem fechamento de postos de trabalho;
f) Que sejam melhoradas as condições de trabalho para todos os trabalhadores do SUS Campinas e que seja imediatamente resolvido o sério problema de desabastecimento de toda a rede;
g) Que a Prefeitura Municipal de Campinas garanta o pagamento de todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados por meio do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, inclusive FGTS e verbas rescisórias, em tempo hábil que não prejudique a aquisição do auxílio-desemprego, quando cabível;
h) Que não haja, de nenhuma forma, assédio moral ou pressão para que os trabalhadores peçam demissão ou sejam demitidos em circunstâncias distintas do previsto nesta Resolução;
i) Que a atual mobilização dos trabalhadores contratados pelo Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira não resulte em nenhum corte de ponto ou desconto de dias não trabalhados.
j) Que a Prefeitura Municipal de Campinas reconheça e pague a dívida com o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, de acordo com o que for concluído pela Auditoria em curso;
k) Que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe para deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em no máximo 30 dias a contar desta reunião, uma proposta de reposição dos profissionais da urgência/emergência, até que tomem posse os servidores concursados para tanto.

Uma resposta

  1. […] em 26/01/2012 por cmsaudecampinas Plenário do Salão Vermelho ficou pequeno para a discussão e aprovação do convênio com o […]

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